sábado, 4/maio/2024
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Juíza manda Estado indenizar comerciante atingida durante troca de tiros entre assaltantes e PM em Mato Grosso

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A juíza Myrian Pavan mandou o governo do Estado pagar uma indenização, a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, para uma comerciante. Ela foi atingida no tórax durante uma troca de tiros entre policiais militares e criminosos, após o assalto a uma agência bancária, em julho de 2011, no município de Poxoréu (269 quilômetros de Cuiabá).

A vítima alegou que estava no comércio, quando um projétil de arma de fogo a atingiu, durante a perseguição da PM aos assaltantes. Ela justificou que ficou com uma cicatriz no local e continua sentindo muitas dores. A defesa dela entrou com um pedido de indenização por danos morais equivalentes a 100 salários mínimos, danos materiais no valor de R$ 5 mil e estéticos equivalentes a mais 100 salários mínimos. Também pediu pensão vitalícia.

O Estado, alegou “excludente de ilicitude do ato praticado”, justificando que o tiro que atingiu a comerciante “foi disparado pelos assaltantes”. A defesa também argumentou que a vítima “não fez prova dos danos materiais que visa ver ressarcidos e alega a ausência de danos morais e estéticos”.

Para a juíza, a comerciante não comprovou “os danos materiais que teria direito de ser ressarcida, tampouco a existência de sequela que ensejasse a obrigatoriedade de pagamento de pensão vitalícia”. A magistrada, por outro lado, entendeu que houve dano estético, uma vez que “o projétil de arma de fogo deixou cicatriz de drenagem torácica”. O valor fixado foi de R$ 5 mil.

Myrian também acatou o pedido de indenização por dano moral, fixado no valor de R$ 10 mil. “Em que pese o requerido alegar que o disparo de arma de fogo partiu dos assaltantes, tal alegação não restou comprovada, até mesmo porque o inquérito sequer foi concluído. Dessa forma, o requerido deve responder ante o dever de segurança pública e zelo pela incolumidade das pessoas”.

Ainda cabe recurso à decisão. 

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