PUBLICIDADE

Juíza determina melhoria na qualidade da água em município de MT

PUBLICIDADE

A juíza substituta da Comarca de Porto Alegre do Norte, Luciene Kelly Marciano, determinou que a prefeitura local adote uma série de medidas e procedimentos no sentido de melhorar a qualidade da água entregue à população. O município, representado pelo prefeito Edi Escorsin, tem o prazo de 60 dias para atender à determinação, caso contrário incidirá em multa diária de R$ 500. Para garantir que os procedimentos sejam realizados conforme ordenado, a magistrada solicitou a um químico local relatórios circunstanciados não superior ao período de quinze dias.

No município, o serviço público de captação, tratamento e fornecimento de água é deficiente, tanto no aspecto quantitativo (tendo em vista haver escassez na entrega de água às residências), quanto no aspecto qualitativo (sendo de má qualidade o produto entregue). Por conta da pouca capacidade de armazenamento na Estação de Água, a Prefeitura opta pelo encurtamento do processo de depuração, visando assim atender à demanda, sem, contudo, tratar adequadamente a água fornecida à população. A atual estação foi projetada para atender 400 ligações, sendo que, atualmente, o Município conta com mais de 3.500 ligações.

Dentre as medidas ordenadas estão a obrigação de reformar o esgoto, de forma a não deixá-lo entupido; adquirir carvão e areia suficiente para que o processo de filtragem não seja deficitário e reformar a câmara de contato com material metálico ou de concreto. Também é necessário adquirir bens necessários para elevar o PH da água e uma bomba hidráulica para que seja feito o bombeamento correto no interior da câmara de contato. A Prefeitura deve ainda comprar equipamentos para aferição da cor e quantidade de coliforme fecais existentes na água, bem como todos os outros bens e reformas necessárias para proporcionar a qualidade do líquido.

A magistrada avalia que não basta que a administração reconheça seus deveres, é preciso que os assuma e implemente, fazendo-o de modo eficiente, com qualidade e não de modo meramente paliativo. Na decisão a juíza afirma que a administração pública é conhecedora dos princípios constitucionais que devem pautar sua atuação, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Da resposta apresentada pelo requerido ao pedido formulado em sede liminar, extrai-se sua total concordância à necessidade exposta pelo autor da ação, havendo apenas a apresentação de pretensas justificativas para o não cumprimento de tal obrigação. Razão não assiste ao requerido ao buscar repassar sua responsabilidade aos demais entes políticos, tendo em vista que, nos termos do artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete ao Município legislar, organizar e prestar os serviços públicos de interesse local", ressalta a juíza Luciene Marciano.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Motociclista é arremessado e morre em colisão com caminhonete no Nortão

O homem identificado como Alex Sandro Taborda, de 40...

Sisu ofertará mais de 8 mil vagas em Mato Grosso; UFMT de Lucas credenciada

Serão ofertadas pelo sistema de seleção unificada (Sisu) 8.039...

Bombeiros combatem incêndio em veículo em rodovia de Nova Mutum

Um veículo utilitário pegou fogo ontem na MT-249, cerca...

Assinada ordem para construir novo terminal rodoviário em Juara

O prefeito Valdinei Holanda Moraes assinou a ordem de...
PUBLICIDADE