PUBLICIDADE

Juíza determina desocupação de área de preservação em Mato Grosso

PUBLICIDADE

A juíza da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, determinou a desocupação da área denominada Santa Elvira, localizada próxima à nascente do Monjolo, invadida recentemente por cerca de 180 famílias. Em decisão liminar, a magistrada concedeu prazo de cinco dias para a saída dos invasores, sob pena de desocupação compulsória e utilização dos meios de força apropriados.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público informou nos autos que iniciou uma investigação em abril, após receber denúncias de que a área conhecida como Santa Elvira, de domínio público, havia sido invadida. O MP verificou in loco a denúncia e constatou a invasão, onde já existem barracos de lona e a circulação de diversas pessoas. A referida área está localizada às margens do rio Monjolinho, importante fonte de captação de água da cidade.

Informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) dão conta de que a área invadida está demarcada como Área de Preservação Ambiental (APA) e é responsável pela recarga do corpo hídrico conhecido como córrego Monjolo. Está localizada ainda ao lado de Área de Preservação Permanente (APP), criada pelo Decreto Lei nº 537/95, e sua ocupação poderá inviabilizar a captação de água para o abastecimento da cidade.

Na decisão, sustentou a magistrada que embora a referida ocupação não esteja ocorrendo comprovadamente em área de reserva ambiental, trata-se de bem público que em razão de sua destinação não pode ser adquirido por particulares. Ainda conforme a magistrada, também não se pode esquecer que o crescimento urbano desordenado e sem a menor infraestrutura poderá causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

A juíza afirmou ainda que há nos autos fartas provas que justificam a antecipação de tutela, como relatórios e procedimentos administrativos originários da Promotoria e de órgãos ambientais como a Sema, a Superintendência de Biodiversidade (Subio) e a Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) que indicam que a ocupação é irregular.

Considerando o Decreto nº 1.049/2003 do Estado de Mato Grosso, a juíza determinou que a Casa Civil seja oficiada da decisão, para que possa intermediar o conflito, bem como auxiliar no cumprimento da mesma.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carro tomba após colisão com outro em Sinop

O acidente envolvendo o Renault Logan e o VW...

Terminam domingo inscrições de seletivo de estágio do Poder Judiciário em Mato Grosso

Inscrições do processo seletivo de estágio do Poder Judiciário...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...

Dois motociclistas morrem após acidente no Nortão

Paulo Henrique Fonseca, de 34 anos, e Flávio Vieira...
PUBLICIDADE