O Juizado da Infância e Juventude publicou a portaria disciplinando a forma de entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos. Crianças e adolescentes com até 14 anos de idade poderão entrar e permanecer em matinês, com horário máximo de encerramento marcado para às 21h. A presença dos pais é obrigatória no evento para acompanhar o menor.
Acima de 15 anos, os adolescentes devem estar em companhia dos pais ou responsáveis. Também será permitida a presença de pessoas nessa faixa etátria com autorização documentada e reconhecida em cartório. Ficou vetada a entrada e permanência nos bailes sem esse procedimento legal. A magistrada determina ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais. A decisão foi tomada pela juíza Gleide Bispo Santos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).