A juíza eleitoral da Comarca de Sinop, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, e a promotora eleitoral Januária Dorilêo Bulhões explicaram, hoje à noite, por mais de duas horas, para presidentes e dirigentes de partidos políticos, candidatos, advogados e diretores de meios de comunicação as mudanças na legislação eleitoral para a eleição de outubro. O encontro, no fórum, serviu para tirar inúmeras dúvidas. Uma prática usada muito nas eleições municipais em Sinop, há dois anos, não será permitida: a de reuniões de candidatos em residências, com jantares e música. A juíza deixou claro que as manifestações só poderão ocorrer durante comícios.
Devido às mudanças na lei, os comícios centralizaram as explicações da magistrada. Com a proibição dos shows nos comícios, não podem se apresentar duplas regionais, cantores ou mesmo serem tocadas músicas com ‘som mecânico’ (reprodução de gravações em cds). Animadores de palco também estão proibidos. Só vai estar liberado o jingle (música do candidato, falando seu nome e coligação e mencionando algum lema de campanha). O restante está vedado. “Comício é para os candidatos falarem, exporem suas propostas. Nada de música e show”, afirmou Gabriela.
A juíza deixou claro que em festas em clubes, boates, inclusive as de igrejas, não será permitido aos locutores mencionar a presença de candidatos, bem como em eventos serem mencionados seus nomes. “Se isso ocorrer, vai estar colocando em risco a candidatura de quem for mencionado”, advertiu Grabriela. As festas também não podem ter patrocínios de candidatos. “O que eles podem é comparecer nestes eventos e distribuírem seus santinhos e conversarem com eleitores. Mas sem subirem em palcos, fazerem discursos e terem seus nomes citados no sistema de som”, esclareceu.
Em inaugurações e lançamento de obras, candidatos não podem estar no palanque nem fazerem discursos, inclusive os atuais deputados candidatos à reeleição.
Ainda sobre a propaganda, a juíza deixou claro que a legislação permite a propaganda em muros. Porém, em Sinop, há a lei municipal de 2003 que proíbe a propaganda de candidatos e partidos em muros e ela será cumprida. Quem infringir será multado.
Faixas com nomes de candidatos estão proibidos, bem como distribuição de brindes (camisetas, bonés e chaveiros). Podem ser afixadas nas residências placas com tamanho de 2 x 2 com propaganda do candidato.
As carreatas estão permitidas. Porém, de acordo com a juíza eleitoral de Sinop, não podem ter carro de som fazendo propaganda. Só é permitido ao candidato o desfile na carreata.
Houve algumas questões divergentes quanto à interpretação da lei no que se refere à propaganda e algumas questões serão alvo de consultas que serão feita ao TRE -Tribunal Regional Eleitoral-.