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Juíza de Cuiabá nega absolvição de dono de gráfica

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As alegações da defesa do empresário Antônio Roni de Liz, réu em uma ação penal derivada da operação Sodoma, foram rejeitadas pela juíza da 7ª Vara Criminal da capital, Selma Rosane Santos Arruda, de modo que ele continua sendo processado e terá que aguardar o andamento processual para só ao final receber o veredicto de culpado ou inocente. A magistrada negou pedido de absolvição sumária e afirmou que existem nos autos indícios de autoria do crime imputado a ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Dono de uma gráfica, localizada em Várzea Grande, ele é acusado de ter usado sua empresa para receber valores do Estado sem prestar os serviços gráficos e repassar os valores ao ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB) para custear sua campanha política de 2012. Na mesma decisão, Selma Rosane marcou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro deste ano, às 13h30. O empresário foi denunciado por corrupção ativa com concurso de pessoas.

A defesa do réu, sob o advogado Pedro Martins Verão, alegou que o empresário foi denunciado por fatos descritos de forma genérica, sem qualquer respaldo fático, situação inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito à ampla defesa. Os argumentos não foram acatados pela juíza Selma Rosane.

“Presentes na denúncia a indicação da materialidade do delito e da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao Parquet (Ministério Público) a apresentação de provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa, a Defesa poderá comprovar suas alegações”, diz trecho da decisão proferida pela magistrada na última quarta-feira (31 de agosto).

“De uma simples leitura do conjunto probatório até então angariado, vê-se que, no caso em tela, subsistem os indícios de autoria, sendo que a inclusão do réu na ação penal se deu pelo conjunto de provas angariadas, como a quebra de sigilo bancário, oitiva de testemunhas, investigados, etc. Inferem-se dos autos outros elementos que permitem a continuidade da instrução criminal com relação a este acusado”.

Ela deu prazo de cinco dias ao Ministério Público para indicar quais testemunhas são aproveitáveis em relação ao fato imputado a Antônio Roni de Liz que é processado por apenas um crime. Após isso as partes deverão se manifestar quanto ao aproveitamento da prova informando se desejam novas oitivas ou se ratificam o que já foi declarado nos autos.

A defesa de Roni de Liz também contestou o termo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e o ex-secretário de Administração, César Roberto Zílio. Alegou a nulidade da delação, pois teriam sido feitas divulgações pela imprensa antes da homologação judicial. Por sua vez, Selma Rosane também negou o pedido esclarecendo que requerimento de igual teor já foi analisado e negado por ela na decisão proferida no começo de julho. “Assim, evitando a desnecessária repetição e tautologia, reporto-me integralmente aos termos da referida decisão, inclusive no que tange aos seus fundamentos, para rejeitar a alegação defensiva”.

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