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Juíza condena motorista por acidente com morte de acadêmica em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo/arquivo)

A juíza da 2ª Vara Criminal, Débora Roberta Pain Caldas, condenou o motorista responsável pelo acidente que resultou na morte da acadêmica de Fisioterapia Simone Cichelero, 19 anos, em dezembro de 2013. David de Lima, 61 anos, dirigia uma caminhonete GM S10 branca que colidiu com a motocicleta Honda Biz vermelha, pilotada pela vítima. O acidente aconteceu no cruzamento da rua das Aroeiras, com avenida das Acácias, no centro.

A magistrada levou em consideração os laudos periciais que apontaram que o motorista invadiu a preferencial da acadêmica. “O laudo pericial demonstrou que o acusado não parou antes de iniciar a travessia da avenida em que estava a vítima, notadamente porque os peritos constataram que o acusado percebeu o acidente iminente, ocasião em que inclusive tentou evitá-lo ao acionar os freios antes da colisão e realizou manobra evasiva a sua direita, demonstrando, portanto, ter invadido a preferencial”.

O exame técnico também revelou que a caminhonete estava a uma velocidade de 73 quilômetros por hora no momento da colisão, superior ao permitido para o local. “Desta forma, mormente diante do exame técnico de perícia e da prova testemunhal judicializada, constata-se que o acusado foi o responsável pelo acidente, o qual levou o óbito da vítima, agindo de modo imprudente ao invadir a avenida em que estava transitando a vítima, invadindo a sua preferencial sem parar o seu veículo e acima da velocidade permitida para a via em que estava transitando”.

Débora condenou David a dois anos de detenção em regime aberto. A pena, no entanto, foi convertida em pagamento de R$ 2 mil para o Conselho da Comunidade da Comarca de Sinop e prestação de serviços comunitários em instituição sem fins lucrativos. O motorista ainda teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses. Ele ainda pode recorrer da decisão.

Conforme Só Notícias já informou, na denúncia a promotoria apontou que o condutor da caminhonete agiu de forma “imprudente” e, sem observar os cuidados necessários, “invadiu a preferencial”. Ainda é destacado que o motorista estava “consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta”, o que configura “homicídio culposo na direção de veículo automotor, na modalidade imprudência”. Com o impacto da colisão, Simone morreu na hora.

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