terça-feira, 28/maio/2024
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Juíza autoriza reconstituição das mortes no bairro CPA em Cuiabá

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A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Aparecida Ferreira Fago, autorizou a reconstituição da morte de André Luiz Alves de Oliveira, executado com dois tiros, em uma casa do bairro CPA 3, por volta das 15h, no dia 2 de agosto do ano passado, em uma mal sucedida ação da Polícia Militar.

"Defiro a diligência, consistente, reforço, na reconstituição da cena do crime contra a vida, na forma consumada, descrito na denúncia, para melhor elucidar os fatos quanto às teses defensivas e evitar questionamentos futuros, fundados ou não, visando, também e principalmente, a garantir, de forma plena e irrefutável, o princípio constitucional da ampla defesa, além da não violação dos demais estabelecidos na Carta Magna vigente", argumentou a juíza na decisão.

Ela se refere a possíveis inconsistências do caso, após inquérito policial ser concluso e denúncia já feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A ação resultou primeiramente no assassinato do soldado Élcio Ramos Leite, de 29 anos, atingido por um disparo feito por André. Na sequência, de acordo com denúncia do MPE, o major da PM Waldir Félix de Oliveira Paixão Junior atirou contra André Luiz, no calor dos fatos, para vingar a morte do parceiro de operação, soldado Élcio.

Conforme a PM, André Luiz estava sendo investigado pela venda de armas de fogo via rede sociais assim como o irmão dele. O pedido de reconstituição da cena foi feito à juíza pela defesa do major Paixão Júnior. "Os fatos articulados na denúncia ofertada não correspondem com a verdade, como pretende demonstrar no transcorrer da instrução criminal", diz trecho da petição.

O major, denunciado por homicídio qualificado, quer, com a reconstituição, provar inocência. Para isso, ele pediu também nova oitiva das testemunhas arroladas

O MP manifestou-se contrário à reconstituição do crime e o desentranhamento de documentos acostados, acatando apenas a inclusão dos pais de André Luiz como assistentes de acusação.

"Os fatos restaram fartamente provados, através de testemunhas e dos circunstanciadíssimos exames periciais anexados aos autos", assegura o promotor Jaime Romaquelli, autor da denúncia.

O promotor ressalta que André Luiz, antes de ser executado, foi espancado com instrumentos contundentes, sofrendo lesões em diversas partes do corpo, como apontou laudo pericial de necropsia.

"Fotografias sequenciais produzidas por repórteres fotográficos que acompanhavam as cenas passo a passo, as quais mostram a vítima se rendendo com as mãos para o alto, sem apresentar nenhuma lesão, e sem portar nenhuma arma; perícia realizada nessas fotografias a demonstrar que não havia qualquer arma em poder da vítima. No tocante à autoria, o réu confessa que foi o autor dos disparos fatais. Para que a reprodução simulada dos fatos?", questiona nos autos o promotor.

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