A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou liminarmente a suspensão da execução dos contratos de concessões de rodovias estaduais. Há a suspeita de uma série de irregularidades encontradas nos processos licitatórios realizados na gestão anterior.
O governo do Estado irá cumprir a decisão judicial. O atual secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, adiantou que vai suspender contratos. Com as concessões, as empresas passariam a explorar as rodovias, mediante a cobrança de pedágio. A decisão cabe recurso.
A liminar atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que foram apuradas suspeitas de vícios e ilegalidades dos procedimentos licitatórios, feitos pela antiga Secretaria de Estado de Pavimentação e Transporte Urbano (Setpu).
Entre os motivos alegados pelo MPE, está a não observância da Lei nº 8.620/2006, bem como a ausência de efetiva participação da Ager-MT nos procedimentos licitatórios, visando a fiscalização do ato. A decisão da magistrada é referente à execução dos contratos decorrentes de processos administrativos e se referem, respectivamente, às rodovias MT-246 (entre Jangada e Barra do Bugres), MT-100 (região de Alto Araguaia), MT-010 (entre o entroncamento da BR-364 ao entroncamento da MT–249, na cidade de São José do Rio Claro) e MT-130 (Primavera do Leste).
De acordo com a juíza, a liminar deve ser concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a concessão da liminar, acrescentando que encontrou outras irregularidades, além das inicialmente apontadas pelo MPE.
A juíza sustenta na decisão que a administração pública anterior “falseou a publicidade dos procedimentos licitatórios”, uma vez que não divulgou o estudo de viabilidade econômica e os elementos considerados para a formação do preço do pedágio.
Quanto ao aspecto contratual, ficou revelado que “mesmo depois de adjudicado o objeto da licitação, foi permitido que a integralização de 50% do capital social dos vencedores fosse realizada após a assinatura dos contratos, fragilizando a garantia do contrato e estabelecendo regra diversa daquela prevista no edital”, consta na decisão. Ou seja, a integralização do capital deveria ter sido feito antes da assinatura do contrato.