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Juíza aponta culpa da vítima e absolve motorista de ônibus por duas mortes em acidente em Sinop

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A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, absolveu o motorista acusado de causar o acidente que resultou nas mortes de Joel Barbosa da Silva, 28 anos, e Gabriel Viana da Silva, 21 anos. A colisão entre o ônibus, que saiu de Alta Floresta com destino à capital do Estado, e a VW Saveiro prata, placas de Lucas do Rio Verde, ocorreu em 27 de dezembro de 2015, no perímetro urbano da BR-163 (próximo ao quartel da Polícia Militar).

O Ministério Público Estadual (MPE) chegou a denunciar o motorista do ônibus por duplo homicídio culposo (quando não há intenção), cometido na direção de veículo automotor. A denúncia apontava que ele havia sido imprudente e negligente. Entretanto, em alegações finais, a própria promotoria pediu a absolvição por entender não foi "comprovada a autoria delitiva imputada ao réu”.

Interrogado, o motorista relatou que, ao chegar próximo de Sinop, percebeu que um veículo “invadiu a sua pista”. Segundo ele, nas proximidades havia uma entrada e que é “costumeiro” as pessoas fazerem a “manobra proibida” para adentrarem no local. O condutor do ônibus, no entanto, alegou que, ao perceber que a vítima havia passado da entrada, reduziu a velocidade e começou a sinalizar os faróis para que mudasse de pista.

Segundo o motorista, ainda assim, a VW Saveiro não saía de sua via, o que levou a manobrar o ônibus em direção ao acostamento, “ocasião em que o veículo que a vítima conduzia teve a mesma reação”. O homem justificou que ainda tentou, mais uma vez, manobrar para o lado esquerdo, mas a vítima também foi para o mesmo sentido e houve a colisão.

Um policial rodoviário que trabalhou no acidente contou que fez o teste do bafômetro no motorista do ônibus, “o qual constatou que ele não havia ingerido bebida alcoólica”. Em contrapartida, o policial confirmou que foram encontradas latas de cerveja no veículo das vítimas. Posteriormente, a perícia constatou a presença de álcool no sangue do motorista da picape.

“Não seria possível prolatar sentença condenatória, uma vez que, da análise das provas colhidas, não é possível afirmar que a velocidade empreendida pelo veículo conduzido pelo réu foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, bem como extrai-se do feito que apenas conduziu seu veículo para a pista contrária à que deveria transitar em razão de a vítima ter invadido a sua pista e ter agido da maneira como agiu como forma defensiva. (…) a dinâmica dos fatos indica que o réu não agiu com negligência ou imprudência, mas, muito pelo contrário, aponta que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima”, ressaltou a magistrada, ao absolver o motorista do ônibus.

Gabriel foi sepultado em Colíder (160 quilômetros de Sinop). Já Joel foi trasladado para o município de Claro da Pedra, no Maranhão. Ambos trabalhavam em fazendas na região.  

(Atualizada às 16:39h)

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