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Juiz recomenda juntar provas nas denúncias contra candidatos

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Aqueles que denunciam infrações cometidas por candidatos devem ter a preocupação de juntar provas, pois a Justiça julga fato provado. Ela não pode ficar na presunção de existência de um crime. Esse foi o alerta que o juiz federal e membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Pires da Cunha, fez ontem, no lançamento da campanha do Movimento Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral, evento realizado na sede da Ordem dos advogados do Brasil, secional MT.

José Pires da Cunha participou do lançamento representando a Justiça Federal em Mato Grosso. Participaram do evento o presidente do TRE/MT, desembargador Antonio Bitar Filho, o presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, o vice-presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso, juiz Antonio Horácio, o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Antonio “Ceará” Cavalcanti, representantes do Ministério Público, Controladoria Geral da União (AGU), sindicatos, associações de moradores, estudantes etc.

Segundo Pires da Cunha, não basta simplesmente a denúncia, tem que haver o devido processo legal. O juiz federal condenou ainda o fato de que muitos candidatos se pautam pela dupla conduta, ou seja, resolvem denunciar apenas quando perdem eleições. “É uma conduta antes da eleição e outra depois da apuração”, criticou.

O juiz federal lamentou ainda que as alterações na legislação não tenham alcançado o sistema partidário, que permite que os candidatos praticamente continuem sendo os mesmos, eleição após eleição. “Os eleitores acabam votando naqueles que o sistema permite ser candidatos”.

Também presente no lançamento da campanha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o vice-presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso e membro efetivo do TRE/MT, juiz Antonio Horário, disse que infelizmente na política tem prevalecido a “ética pela metade”, ou seja, candidatos cobrando de outros o que não praticam. “Não existe meio ou mais ou menos ético. Ou é ou não é ético”, frisou.

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