O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, designou Onivaldo Budny para atuar como juiz conciliador da Central de Precatórios, que será instalada no próximo dia 23, a fim de garantir os direitos do cidadão e dar efetividade às decisões judiciais. O juiz, que pertence à magistratura estadual desde 1996, já atuou nas comarcas de Guiratinga, Barra do Bugres, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, na qual ele é titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública desde 2001.
Além da formação jurídica, o magistrado também tem formação contábil. Em 1976 ele formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Ponto Grossa (PR) e, em 1978, em Ciências Contábeis pela mesma instituição. “Fui contabilista por muitos anos antes de ser advogado, já que eu era técnico contábil. Como juiz de Vara de Fazenda Pública, já tenho conhecimento específico e perfil voltado à conciliação, o que facilitará o trabalho na central”, afirmou o magistrado.
A Central de Conciliação de Precatórios visa facilitar as composições amigáveis entre as partes relativas à atualização dos valores a ser pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo. O juiz Onivaldo Budny será o responsável por elaborar a pauta mensal para a inclusão das requisições de pagamento nas audiências conciliatórias.
Precatórios são dívidas da Fazenda Pública estadual e municipal cujo pagamento foi determinado por decisão judicial definitiva. As dívidas de entidades públicas já reconhecidas judicialmente são classificadas de duas formas: requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios. No caso do Estado, os precatórios referem-se a dívidas superiores a R$ 7.009,28. Créditos inferiores a essa quantia são classificados como RPVs e tem prazo para que a fazenda pública devedora proceda à quitação: 120 dias.