O juiz diretor do Foro em Matupá, Fabio Petengill, divulgou uma portaria com diretrizes sobre a guarda e disposição de bens apreendidos. Conforme o documento disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, será permitido o depósito em juízo somente de bens que estejam vinculados a processos ou a procedimento criminal em tramitação. O recebimento de bens oriundos de ações de natureza cível só ocorrerá com a devida autorização do juiz competente.
Ainda segundo a portaria, caberá ao gestor-geral do fórum o recebimento dos bens apreendidos, a conferência, o registro, o acondicionamento e o encaminhamento dos bens ao depósito da unidade judiciária ou local apropriado, bem como fazer o cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os bens imprestáveis ou sem valor apreciável serão imediatamente destruídos. Os bens perecíeis deverão ser avaliados e leiloados, mediante publicação de edital. Os bens móveis apreendidos, inclusive os mobiliários de qualquer natureza, deverão ser alienados por meio de leilão judicial e, os valores arrecadados, depositados em conta judicial.
Para elaborar o documento, o juiz considerou a necessidade de reduzir os encargos à administração judiciária pela manutenção de bens em depósito público, bem como todas as razões de ordem operacional e de segurança que envolvam a guarda de bens. Com a medida, ainda atende a notificação da Vigilância Sanitária para evitar a possível formação de criadouros do mosquito Aedes Aegipty devido ao acúmulo de água parada nos veículos acautelados no pátio.