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Juiz nega pedido para que autor de chacina em Sinop deixe raio de isolamento

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: reprodução)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a manutenção da prisão de Edgar Ricardo de Oliveira no raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), por risco à integridade física do réu e ao ambiente carcerário caso seja removido para o convívio comum. Edgar foi condenado a mais de 136 anos de prisão pela morte de 7 pessoas, dentre elas uma criança, em fevereiro de 2023, em um bar em Sinop.

A defesa do réu solicitou sua imediata transferência do Raio 8 sob alegação de que estaria há mais de dois anos isolado, sem acesso a banho de sol, visitas e atividades laborais, o que vem lhe causando prejuízos psicológicos e sociais.

A Superintendência de Administração Penitenciária argumentou que a transferência de Edgar para convívio comum comprometeria a segurança da unidade prisional e dele próprio, uma vez que o réu foi condenado por crime de ampla repercussão da mídia local e nacional, bem como elevada comoção social pela forma como ocorreu, inclusive com vítima menor de 12 anos atingida por disparo de arma de fogo, fato que não seria “tolerado” pelo ambiente carcerário. O Ministério Público também se manifestou contrário à transferência.

Já o magistrado assentou que o direito à convivência no ambiente prisional integra conteúdo essencial da dignidade humana no cumprimento da pena privativa de liberdade, contudo, reconhece que o preso que tenha integridade física, moral e psicológica ameaçada deve ser mantido segregado. “No caso em tela, a segregação do recuperando não decorre de sanção disciplinar nem de aplicação de regime disciplinar diferenciado, mas de decisão administrativa respaldada em parecer técnico da inteligência penitenciária, que apontou risco concreto”, cita.

Portanto, não atendeu ao pedido da defesa para transferi-lo para a convivência com os demais, devendo permanecer no Raio 8, sob supervisão constante da administração prisional.

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