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Juiz nega indenização de R$ 400 mil para engenheiro preso na operação Guilhotina em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araujo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte negou o pedido para indenizar um engenheiro florestal preso durante a operação integrada “Guilhotina”, deflagrada por órgãos de segurança, em julho de 2007, que visava combater a exploração ilegal de madeira em Mato Grosso. O homem relatou que foi algemado, levado até a delegacia municipal de Sinop e, em seguida, encaminhado para Cuiabá, onde ficou preso “injustamente” por três dias.

O engenheiro disse que prestava serviços para uma das empresas investigadas e teve o nome “ligado a atividades ilícitas” que ele desconhecia. Segundo sua versão, no dia 5 de julho de 2007, os policiais foram até seu escritório e “de forma hostil, totalmente desproporcional, o levaram algemado até a delegacia”.

O autor da ação também afirmou que “sempre teve sua reputação idônea” e nunca havia respondido qualquer tipo de processo criminal. Justificou que “passou vergonha perante todos os colegas de serviço, tendo seu nome divulgado em diversas mídias sociais” e que “a repercussão junto a sociedade, foi tamanha que teve que fechar seu escritório, pois perdeu todos seus clientes, sendo taxado pela sociedade como criminoso, de forma injusta, sendo que foi absolvido ao final do processo”.

De acordo com o engenheiro, antes da absolvição em 2016, ainda passou por “diversos transtornos e dissabores”. Ele citou por exemplo que, em 2008, foi aprovado em concurso público da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perito criminal e não pôde assumir, “devido a estar respondendo processo”, o que o fez se sentir “profundamente injustiçado, sabendo que era inocente, um homem honesto e trabalhador”.

Na ação contra o Estado, o engenheiro pediu uma indenização de R$ 400 mil, por danos morais, e mais R$ 93,7 mil pela perda da nomeação no concurso. Os pedidos, no entanto, foram julgados improcedentes pelo juiz da 6ª Vara Cível.

“In casu não verifico qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na prisão do autor que pudesse caracterizar abuso de poder, assim como não ocorreu erro judiciário, não havendo embasamento jurídico para que venha a obter qualquer reparação por parte do Estado, pelos três dias que alega ter ficado preso”, disse o magistrado.

Ainda cabe recurso contra a decisão. A Operação Guilhotina foi integrada pela Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Secretaria do Meio Ambiente, Ministério Público e Judiciário e tinha por objetivo coibir as ações de um grupo de pessoas que agiam ilegalmente na exploração de madeira no Estado. Um total de 101 madeireiras foram apontadas como participantes no esquema de fraudes que movimentou no Estado cerca de R$ 58 milhões.

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