sábado, 4/maio/2024
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Juiz não anula decisão e mantém júri de ex-policial e demais acusados de envolvimento na morte de músico sinopense

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O juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miráglia Fernandes, não acatou o pedido feito pelo ex-policial civil, Kléber Ferraz Albuês, 36 anos, para anular a sentença de pronúncia que o mandou a júri popular pelo assassinato do músico sinopense, Thiago Festa Figueiredo, 27 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2011, na capital do Estado.

Em agosto do ano passado, a então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, entendeu que havia indícios de que Kléber e Hueder Marcos de Almeida, 36 anos, assassinaram Thiago. Desta forma, pronunciou a dupla por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, por envenenamento e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

A magistrada ainda considerou que o crime foi hediondo e, em sua decisão, determinou que os dois respondessem também por ocultação de cadáver, cárcere privado, falsa declaração em documento público e alteração de “lugar, coisa ou pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

A defesa de Kleber entrou com recurso para anular a decisão, desclassificar o homicídio de doloso para culposo, ou, ao menos, afastar a qualificadora “emprego de veneno”. Nenhum dos pedidos foi aceito por Flávio Miráglia.

 "Reexaminando a decisão, concluo que não deve haver modificação do decisum, porquanto, a despeito das razões expostas pelo recorrente, inegável que foram apreciadas as questões invocadas pelas partes, bem como externados os motivos do convencimento do julgador quanto às teses apresentadas, notadamente as questões atinentes à materialidade do fato e aos indícios de autoria do recorrente, bem como à existência das qualificadoras", entendeu o magistrado.

Agora, o recurso será analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Ainda não foi marcada a data do júri popular do caso, uma vez que houve recurso contra a sentença de pronúncia.

No processo criminal consta que o policial, supostamente, privou a vítima de sua liberdade, mediante sequestro. O meio utilizado seria através de internação em casa de saúde destinada a tratamento de desintoxicação, sem qualquer autorização familiar ou consentimento da própria vítima.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que Thiago, que residia em Sinop, estava de passagem por Cuiabá a caminho de São Paulo, onde deveria passar as férias com a mãe. No entanto, "foi rendido e coagido (supostamente pelo investigador, que estaria armado) a dirigir até a clínica de desintoxicação, de propriedade de um parente do policial".

Na clínica foi preparado um coquetel com as substâncias Levomepromazina, Clorpromizina e Prometazina. O policial é suspeito de trancar o músico em um quarto e o obrigar a tomar a medicação. O corpo foi encontrado no dia seguinte. Segundo o MP, Hueder trabalhava na clínica como voluntário, com o objetivo de pagar um período que passou internado no local. Ele teria sido responsável por preparar o coquetel. Também teria comunicado Kleber sobre a morte de Thiago.

 

O investigador, por outro lado, teria transportado o corpo do músico até a Estrada da Guia (MT-010) – região do Bandeira, em Cuiabá, e o abandonado no local. O carro de Thiago também teria sido levado para a região por Hueder, que ainda confessou ter sido orientado por Kléber a mentir em depoimento à polícia, forjando uma ocorrência de morte por uso de drogas. Hueder revelou que, em troca do falso testemunho, recebeu do policial um veículo VW Gol.

Segundo as investigações, os extratos bancários de Thiago apontam que ele fez um saque de R$ 5 mil um dia antes de morrer. Os cartões de banco bem como os pertences do músico nunca foram encontrados. O policial acusado de envolvimento na morte de Figueiredo é o mesmo que registrou a ocorrência e isolou o local onde o corpo foi encontrado, até a chegada da perícia, no dia do crime.

Conforme Só Notícias já informou, Kléber Ferraz Albuês passou por um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e acabou expulso da Polícia Civil, ainda durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). No entanto, acabou readmitido quatro meses depois. Em 2015, o governador Pedro Taques analisou um pedido da Ouvidoria Geral, que manifestou “indignação” pelo fato do suspeito ter retomado seu cargo, no final 2014, por decisão de Silval e do ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf.

Taques concluiu que o ato governamental assinado por seu antecessor, que recolocou o investigador no cargo padecia “de vício insanável, impossível de convalidação, haja vista, que não estavam presentes os requisitos legais para se proceder a revisão do processo administrativo disciplinar”. O atual governador deixou claro ainda que atendeu a uma recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ao optar por não readmitir o investigador nas fileiras da Polícia Civil.

Hueder confessou o crime com detalhes. Em juízo, Kléber, porém, preferiu permanecer em silêncio.

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