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Juiz marca data para julgar acusado de ajudar a esconder corpo de homem morto por ciúmes no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Mato Grosso definiu para o dia 30 de setembro a data do júri popular de um homem acusado de ocultar o cadáver de Willian Rodrigues de Oliveira, assassinado em maio de 2011 no Assentamento ENA, no município de Feliz Natal (130 quilômetros de Sinop). O réu não será julgado pelo crime de homicídio qualificado, por ausência de indícios suficientes de autoria.

O crime ocorreu por volta das 17h do dia 22 de maio de 2011. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo na região da cabeça, em execução sumária, sem chance de defesa. Após o homicídio, o corpo foi colocado em uma carretinha do tipo reboque e levado para uma área de mata, a cerca de 200 metros da chamada “ponte queimada”, onde foi ocultado debaixo de uma árvore. O cadáver foi localizado pela Polícia Militar quatro dias depois, em 26 de maio, já em avançado estado de decomposição.

As investigações apontaram que o homicídio teria sido motivado por ciúmes, após a vítima supostamente paquerar uma mulher que teria envolvimento amoroso com um dos acusados. Exames periciais constataram a presença de manchas de sangue compatíveis com o DNA da vítima na carretinha utilizada para transportar o corpo.

Em fevereiro deste ano, o juiz Fernando Akio Maeda, da Vara Única de Feliz Natal, entendeu que, embora existissem provas da materialidade do homicídio, os indícios de autoria contra o réu não eram suficientes para submetê-lo a julgamento pelo tribunal do júri por esse crime. O magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pronúncia exige “elevada probabilidade” de envolvimento do acusado, o que não foi demonstrado no caso.

Em relação ao crime de ocultação de cadáver, no entanto, o juiz considerou que havia indícios suficientes de autoria. O próprio réu, em interrogatório, confirmou ter presenciado o homicídio e acompanhado a ocultação do corpo. Embora a defesa tenha alegado coação irresistível, o magistrado entendeu que as circunstâncias não estavam claramente demonstradas, cabendo aos jurados decidirem sobre a excludente de culpabilidade em plenário.

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