O juiz da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou penhorar bovinos e equinos, de duas fazendas localizadas em Poconé. Os animais pertencem aos sócios proprietários de uma cooperativa agrícola e foram penhorados para quitar dívida de um credor. De acordo com os autos, “a busca realizada via Sistema BACEN Jud, foi inexitosa, visto que, não foi encontrado numérico disponível nas contas dos devedores para penhora. Em manifestação nos autos, o exequente indica bens pertencentes aos devedores para penhora”.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, ao analisar os autos, porém, o magistrado constatou que os bovinos indicados na ação pelo credor, são suficientes para garantia da execução. Com base nessas informações, o juiz determinou a expedição de uma Carta Precatória para a Comarca de Poconé, objetivando a penhora.
O magistrado determinou ainda que o Indea seja notificado, “naquela localidade, para que impeça a saída do gado penhorado, sem ordem judicial, e a intimação dos devedores”.
O credor ou pessoa por ele indicada, deverá figurar como fiel depositário dos animais, que deverão permanecer nas fazendas até o julgamento de eventual embargo.
Após a avaliação dos animais, não sendo o valor suficiente para garantia da execução, “deve o credor requerer o reforço da penhora do imóvel indicado” nos autos.