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Juiz manda Estado pagar indenização a familiar de detento morto no presídio de Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Justiça de Sinop condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil à mãe de um detento assassinado no interior da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, o “Ferrugem”. O preso foi morto no dia 14 de junho de 2024, dentro da Ala LGBT, por outros detentos, mediante múltiplos golpes com arma artesanal do tipo “chucho” (vergalhão com ponta afiada).

O laudo de necropsia identificou 21 ferimentos perfurantes e cortantes no corpo da vítima, distribuídos pelo tórax, membros superiores e dorso. A causa da morte foi choque hipovolêmico, decorrente de perfuração de vasos da base cardíaca e de vaso pulmonar esquerdo. Na decisão, a Justiça destacou que a vítima se encontrava sob a custódia integral do Estado, cumprindo pena no regime fechado, e que o evento foi integralmente registrado pelas câmeras de segurança da unidade prisional (câmera 12 da área de sol), o que evidencia que o local era monitorado, mas a vigilância não foi suficiente para prevenir o crime.

“A presença de arma artesanal fabricada com material retirado das próprias paredes do presídio, por si só, evidencia a falha grave na segurança interna da unidade prisional, revelando ausência de revistas periódicas eficazes e de controle adequado sobre os instrumentos disponíveis aos detentos. Não se trata, portanto, de evento imprevisível ou inevitável”, afirmou o juiz que proferiu a sentença.

O magistrado entendeu que a fabricação e o porte de arma artesanal dentro de estabelecimento prisional, bem como a ocorrência de homicídio em área monitorada por câmeras, durante o horário diurno, configuram falha específica e concreta do serviço público de custódia, apta a ensejar a responsabilidade objetiva do Estado. O Estado de Mato Grosso foi condenado ainda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso.

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