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Juiz manda a júri popular e revoga prisão de acusado por homicídio de ex-vereador no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Tibério de Lucena Batista decidiu pronunciar o investigado pelo homicídio qualificado de Almir Antônio Figueiredo, ex-vereador em Carlinda e Alta Floresta. O crime ocorreu em 25 de março de 2001, em uma lanchonete no centro de Carlinda. Segundo a denúncia, o acusado utilizou um revólver calibre .38 para disparar contra a cabeça da vítima, causando sua morte, e também atingiu outra pessoa, que sobreviveu com lesões.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, houve uma discussão prévia entre o acusado e a vítima em outro estabelecimento, onde o investigado teria manifestado a intenção de matar o ex-vereador, sendo contido na ocasião. Horas depois, já na lanchonete, ele teria chegado anunciando que iria executar a vítima, efetuando o disparo em seguida. A testemunha afirmou ter tentado impedir o ataque, sem sucesso. O motivo do crime, segundo relatos, estaria relacionado a uma dívida não quitada pela vítima a duas irmãs do acusado, que trabalharam na campanha eleitoral do ex-vereador.

O juiz considerou que as provas colhidas no processo, incluindo os depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas, são suficientes para submeter o investigado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado por homicídio qualificado. Quanto à lesão corporal contra a segunda vítima, o juiz decretou a extinção da punibilidade devido ao decurso do prazo prescricional.

A decisão também revogou a prisão preventiva do acusado, substituindo-a por medidas cautelares. Entre as condições impostas estão o monitoramento eletrônico por seis meses, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de contato com familiares das vítimas e comparecimento bimestral em juízo. O investigado deverá ainda apresentar comprovante de residência e se abster de danificar o dispositivo de monitoramento, sob pena de responder por eventuais prejuízos.

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