domingo, 28/abril/2024
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Juiz em Sinop manda companhia aérea devolver multa por cancelamento de passagens

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O juiz Walter Tomaz da Costa acatou parcialmente os pedidos feitos em uma ação movida por uma cliente contra a companhia Azul Linhas Aéreas. O magistrado determinou a devolução da maior parte do valor pago pela moradora de Sinop como multa pelo cancelamento de seis passagens, adquiridas, em janeiro de 2016, por R$ 1,6 mil.

A mulher alegou que, em fevereiro daquele ano, 18 dias antes de embarcar, precisou cancelar os bilhetes, porém, o pedido teria sido negado pela companhia, que, em contrapartida, teria oferecido a remarcação para outra data, mediante o pagamento de 68% do valor total. A empresa, no entanto, se defendeu, na ação, afirmando “que não se recusou a efetuar o cancelamento das passagens aéreas desde que cumprida a multa estipulada”.

Consta na ação que a companhia descontou um valor de R$ 780 pelo cancelamento, totalizando 48% do total pago pela cliente. “Ainda que vigore o “pacta sunt servanda” em se tratando de contrato de adesão, tal como o presente caso, no qual a parte requerente não pode discutir livremente às cláusulas contratuais, apenas limitar-se a aderir ao contrato pre-redigido pela segunda parte requerida é de curial incidência o Código de Defesa do Consumidor. Isto pois a cláusula abusiva é nula de pleno direito”, destacou o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que a companhia não demonstrou que as passagens canceladas “não foram ofertadas a terceiros, eis que a desistência se deu em 12 de fevereiro e a viagem estava marcada para 2 de março, ou seja, havia tempo hábil suficiente para que referidos assentos fossem recolocados à venda e, considerando o preço dinâmico praticado neste setor, vendidos até por preço maior do que aquele pago”.

Walter determinou a rescisão do contrato firmado entre as partes e fixou a multa de cancelamento para a cliente no percentual de 10% do total pago: R$ 160. Desta forma, a Azul terá que devolver R$ 1,4 mil, em valores corrigidos e com juros de 1% “a partir da última citação realizada”. O juiz negou o pedido de danos morais feito pela cliente. Ainda cabe recurso à sentença.

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