O juiz da 6ª vara cível da Comarca de Sinop, Mario Machado, concedeu, na sexta-feira (6) liminar para que a Prefeitura de Sinop e o Governo do Estado façam, imediatamente, a transferência e internação de Pedro da Costa, 40 anos, em uma UTI em centro neurológico. Ele sofreu acidente no último dia 30 de setembro, recebeu os primeiros socorros no Pronto Atendimento de Sinop e continua aguardando remoção para UTI. O magistrado, ao conceder a liminar, critica a falta de UTI em Sinop “um município com mais de 100 mil habitantes e não dispõe sequer de uma único leito de UTI. Apesar dos desejos e vaidade dos políticos, a saúde da população carente não pode aguardar quem será o próximo presidente do Brasil, nem tampouco se, no ano que vem, talvez, Sinop terá um hospital digno para seu povo”, afirma.
Mario Machado estabelece, na liminar, que a prefeitura e Governo do Estado podem ser multados em R$ 5 mil diários em caso de descumprimento da decisão em transferir a vítima para UTI.
Sinop ainda não tem Unidade de Tratamento Intensivo e as previsões da Secretaria Estadual de Saúde de instalar leitos no Hospital Santo Antonio, que seria cadastrado para atender pelo SUS, no primeiro semestre, não se confirmaram. Os equipamentos já estariam disponíveis e faltaria definir parte da estrutura física para instalá-los. A ala de UTI no hospital em Sinop foi construída com recursos doados por benfeitores da Alemanha.