O juiz da Comarca de Aripuanã, Victor Lima Pinto Coelho, condenou uma empresa a realizar uma série de obras para atender à população do município. O magistrado ainda decretou a indisponibilidade dos bens da empresa, até o limite de R$ 30 milhões, o bloqueio de veículos e imóveis, bem como a quebra do sigilo fiscal.
A decisão foi em caráter liminar, atendendo a um pedido da Procuradoria do município, que ingressou com uma ação civil pública contra a empresa, responsável por construir uma usina hidrelétrica na cidade. De acordo com o processo, a empresa deveria realizar uma série de obras e implantar alguns programas como forma de minimizar os impactos ambientais.
Ao proferir a decisão, o magistrado registrou que “a empresa interessada no projeto não tem cumprido a legislação ambiental de forma a apresentar à sociedade um projeto certo e delimitado de impacto socioambiental para que o custo/benefício do empreendimento possa ser avaliado positivamente”. Invocando o princípio da precaução o juiz concedeu a tutela de urgência “inaudita altera pars” (sem ouvir a parte contrária), para que a empresa cumpra as determinações judiciais, sob pena de suspensão das atividades.
Conforme a decisão a empresa precisa realizar obras de drenagem pluvial em avenidas, construção de sistema de drenagem, readequação do sistema de tratamento de esgoto, construção de creches, melhoramento na biblioteca, implantação de aterro sanitário e diversas outras obras urbanas.