O crime pode acontecer sem que vítima e agressor estejam no mesmo lugar, mas nem por isso provoca menos sofrimento. No ambiente virtual, ameaças, manipulação e sextorsão podem levar crianças e adolescentes a serem obrigados a realizar atos de natureza sexual diante de uma câmera. O tema foi abordado pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da segunda vara criminal de Barra do Garças e o chamado “estupro virtual” não é um novo crime, mas uma forma de aplicação da legislação já existente para o crime de estupro, prevista no artigo 213 do Código Penal. A interpretação adotada pelos tribunais superiores considera que a presença virtual pode atender ao requisito de presença previsto na norma.
“Os criminosos agem à distância” citou, como exemplo, situações em que a vítima é ameaçada por meio de redes sociais a realizar atos sexuais diante de uma câmera. Marcelo Resende chamou a atenção para a atuação de aliciadores em plataformas frequentadas por crianças e adolescentes, como Roblox, Minecraft e Free Fire. Segundo ele, o criminoso pode se passar por outra criança ou adolescente e construir uma relação de confiança com a vítima.
O contato pode começar em um jogo e, posteriormente, migrar para aplicativos como WhatsApp, Telegram ou Discord. A partir do envio da primeira imagem íntima, começa uma sequência de ameaças e exigências. “Ou você me manda mais ou eu conto para sua mãe”, exemplificou o juiz, ao explicar como a “sextorsão” pode evoluir até situações em que a vítima é obrigada a se expor completamente diante da câmera.
Para o magistrado, os responsáveis precisam estar atentos a mudanças de comportamento dos filhos, como maior reclusão, queda no rendimento escolar, tentativa de esconder a tela do celular e alterações na forma de se vestir ou de se relacionar.
Além da supervisão, o juiz destacou a importância de uma relação de confiança entre pais e filhos. Segundo ele, uma postura exclusivamente repressiva pode fazer com que a criança se sinta culpada e deixe de procurar ajuda. “Esse diálogo é muito importante. E a supervisão também é muito importante”, afirmou e reforçou que denunciar é fundamental para interromper a escalada de violência e permitir a investigação e responsabilização dos criminosos. Ele ressaltou que o processo é sigiloso e que a criança ou adolescente é tratado como vítima, podendo receber amparo e auxílio.
As denúncias podem ser feitas na Delegacia da Mulher, na Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos ou pelo Disque 100. A escola também pode ser um importante ponto de apoio para a vítima e a família.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


