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Juiz determina que Estado custeie cirurgia reparadora de policial vítima de emboscada no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, determinou que o Estado de Mato Grosso custeie cirurgia reparadora facial no valor de R$ 105 mil para um policial civil que sofreu tentativa de homicídio durante exercício de suas funções. A decisão concede tutela de urgência para que o servidor seja submetido a procedimento médico no Hospital São Lucas Ribeirania, em Ribeirão Preto (SP).

A tentativa de homicídio ocorreu em 20 de setembro de 2008, quando cinco policiais civis de Lucas sofreram uma emboscada na BR-163 ao retornarem de Matupá (200 quilômetros de Sinop), onde haviam cumprido mandado de prisão por tráfico de drogas. O investigador que dirigia a viatura foi gravemente ferido quando um dos disparos de espingarda calibre 12 atingiu seu rosto, causando perda de massa mandibular e sequelas permanentes. O atentado teria sido armado em represália à prisão do irmão de um conhecido traficante da região.

Na ação, o investigador solicitou o custeio integral da cirurgia reparadora, fundamentado em relatórios médicos que atestam a necessidade do procedimento para restabelecer funções básicas como fala e deglutição. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando o dever estatal de garantir a integridade física de servidores lesionados em serviço.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “não pode o Estado propagar em entrevistas o respeito às forças de segurança e o combate ao crime organizado, mas no mundo jurídico negar atendimento àquele servidor que lutou contra o crime e está deformado física e psicologicamente”. O juiz ressaltou que “aquele servidor que lutou e combateu nas ruas as maldades humanas vê no Poder Judiciário sua única saída”.

A decisão determinou o bloqueio judicial de R$ 105 mil da conta do Estado para custear a cirurgia. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para eventual impugnação e determinou que o requerente apresente prestação de contas com nota fiscal e relatórios médicos após a realização do procedimento.

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