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Juiz determina que Detran-MT faça bloqueio de circulação de veículo

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O juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, Almir Barbosa Santos, determinou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) que promova o bloqueio/restrição de circulação do veículo D10 GM, ano 1984, do seu sistema. Determinou ainda à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que efetue a desvinculação do veículo do nome de I.V. (ora requerente) e, por consequência, deixe de lançar qualquer imposto ou taxa em nome dele.

Consta dos autos que entre os anos de 1990 e 1993 o requerente vendeu o veículo a terceira pessoa, sem, contudo, realizar a comunicação da venda ao Detran-MT. Atualmente, o requerente não se lembra para quem vendeu o veículo e, por isso, não possui os dados pessoais do comprador para realizar a transferência do veículo. Ocorre que apesar da venda e até os dias de hoje, passados cerca de 20 anos, ele continua se responsabilizando pelos pagamentos integrais anuais do IPVA. O autor tentou resolver a situação administrativamente junto ao Detran-MT, mas não obteve êxito.

O autor alegou ainda que continua pagando o imposto do veículo porque não pode ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Como produtor rural, ter o nome no cadastro de inadimplentes significa não obter financiamento para a lavoura, o que prejudicaria a sua atividade profissional.

Ao consultar o Renajud, um sistema on line de restrição judicial de veículos criado pelo CNJ e que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o magistrado constatou que o veículo não está cadastrado em nome da parte requerente, nem foi localizado utilizando-se o CPF do requerente e nem o número do chassi. O veículo, segundo o magistrado, está cadastrado apenas na Sefaz.

O magistrado suspeita que o veículo já nem esteja mais em circulação, em virtude do ano de fabricação e pelo fato que desde 1989 não é feito nenhum licenciamento para ele. "Esse caso aflige um cidadão há 20 anos e ele não conseguiu resolver administrativamente, teve que procurar a Justiça", destacou o magistrado.

Com o bloqueio, o magistrado explica que, caso ainda esteja em circulação e seja parado em uma blitze, esse veículo será apreendido. Outra situação que poderá ocorrer, segundo o magistrado, é o novo proprietário tentar fazer o licenciamento do veículo e no Detran descobrir que há uma restrição da Justiça. Nesse caso, ele terá que resolver o problema judicial antes de conseguir fazer o licenciamento do veículo.

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