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Juiz determina interdição de cadeia superlotada em Mato Grosso e manda transferir detentos

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Ricardo Garcia Maziero acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública de Alta Araguaia (422 quilômetros de Cuiabá) em virtude da superlotação da unidade prisional. A decisão determina a imediata transferência de 28 detentos, bem como, fixa um limite máximo momentâneo de pessoas que podem permanecer encarceradas.

Durante o mês de fevereiro deste ano, a Defensoria Pública realizou inspeção na unidade prisional e constatou que o local possui capacidade máxima para 80 reeducandos, todavia, atualmente o local abriga 137 apenados, ou seja, 71% acima do limite permitido originalmente. De acordo com a inspeção realizada pela DPEMT, a área total da carceragem é de 556,82 m², dividido por 137 apenados, corresponde a 4 m2 para cada um, o que torna desumana a permanências dessas pessoas no local.

“O espaço livre de circulação é drasticamente menor, obrigando os apenados a dormirem amontoados, ‘intercalados’ ou embaixo das camas. (…) Tal metragem viola frontalmente a Lei de Execuções Penais, que exige área mínima de 6 m² por preso. Estamos operando com quase 30% a menos do mínimo legal exigido apenas na contagem bruta. Além disso, a jurisprudência internacional considera que espaços inferiores a 3 m² de área livre geram uma presunção de tratamento desumano e degradante (tortura). Ao descontarmos a área ocupada pelas camas de cimento e sanitários, o espaço livre real por preso em Alto Araguaia cai para níveis inferiores a esse limite crítico”, diz trecho da petição interposta pelo defensor público Maxuel Pereira Dias.

Segundo a Defensoria, a Cadeia Pública de Alto Araguaia não foi construída com esse propósito, mas sim para servir uma delegacia de polícia, sendo uma adaptação da antiga instalação, que está situada na região central da cidade, circunstância que potencializa os riscos à segurança pública e à própria integridade dos custodiados e servidores.

“Some-se a isso o dado objetivo relativo ao efetivo funcional: a manutenção de apenas quatro policiais penais por plantão para custódia de 137 internos compromete não apenas a segurança interna, mas a própria execução regular de direitos mínimos, como banho de sol, escoltas médicas e audiências judiciais. A insuficiência de servidores, longe de ser questão meramente administrativa, repercute diretamente na integridade física dos custodiados e na segurança da coletividade, sobretudo porque a unidade encontra-se situada na região central da cidade”, diz trecho da decisão judicial assinada pelo magistrado, Ricardo Garcia Maziero.

Com as provas apresentadas nos autos e com a manifestação positiva do Ministério Público Estadual que também reconheceu a situação de superlotação da cadeia, o juiz decretou a interdição parcial da unidade prisional, vedando o recebimento de novos reeducandos, até que haja redução do quantitativo de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade, o que corresponde a 80 apenados.

Além disso, foi fixado um limite máximo momentâneo de ocupação da Cadeia Pública em 109 reeducandos e a imediata transferência de 28. “Proíbo o ingresso de novos presos na unidade sempre que o número de custodiados ultrapassar o limite fixado, vedando-se novas entradas até que o quantitativo retorne, ao menos, ao patamar da capacidade ordinária de 80 vagas, ressalvadas situações excepcionalíssimas devidamente justificadas e submetidas previamente a este Juízo”, diz o magistrado.

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