A defesa dos pilotos norte-americanos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, acusados de causar o acidente entre o jato Legacy e o avião da Gol, no Nortão de Mato Grosso, não conseguiu justificar, conforme pedido da justiça, a necessidade da oitiva das testemunhas indicadas por eles para o esclarecimento do caso. Em nova decisão do juiz substituto em exercício, da Vara Federal de Sinop, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, descartou as testemunhas arroladas pelos advogados dos pilotos.
“As testemunhas, quando não contribuem para a reconstrução histórica dos fatos relevantes à solução da ação penal, servem para fornecer dados que serão levados em conta para a fixação da pena-base. Fora disso, a oitiva de testemunhas deve ser evitada, mormente quando para sua oitiva é necessária a expedição de carta rogatória, como mostra o art. 222-A do CPP. É o que ocorre com as testemunhas arroladas pelos pilotos”, destaca no trecho da decisão.
O magistrado federal também descartou a necessidade da realização de quatro das cinco perícias solicitadas pelos controladores, indeferindo, também, a nomeação dos peritos indicados pelos réus. Restou, nesta fase, a oitiva da testemunha Roberto Peterka, perito aposentado da Aeronáutica, marcado para o próximo dia 25, às 14h, na Justiça Federal de Sinop. Também foi aceito o envio da carta precatória para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação, Jorge Kersul Filho, ex-comandante do Cenipa, além da solicitação da justiça à Aeronáutica e a Universidade de Brasília (UnB) para que digam se em seus quadros profissionais há um perito que tenha conhecimentos sobre o sistema de controle de tráfego aéreo no Brasil, para que, em audiência, possa prestar esclarecimentos a respeito.
O Ministério Público Federal e o Assistente de Acusação, representados, respectivamente, pela Procuradora Federal, Analícia Trindade, e pelo Advogado Dante D”Aquino, apresentaram manifestações contrárias à oitiva das testemunhas e à realização das provas periciais solicitadas. Para a procuradora, esses pedidos, que visavam somente atrasar o andamento dos processos, não traziam nenhuma contribuição para o esclarecimento real dos fatos. Ela prevê que, agora, os processos possam ser definidos em seis meses. “Foi uma decisão excelente. O processo poderia ser trancado com aquelas infinitas testemunhas arroladas no exterior que não contribuíam em nada para elucidar a causa e as responsabilidades”, avalia.