
Devido aos trâmites burocráticos para ocorrer o leilão, o magistrado determinou que o administrador judicial Francisco Ferreira Bonfim seja nomeado imediatamente para gerenciar todos os bens já confiscados. A determinação de perdimento é referente ao processo pelo qual Arcanjo foi condenado pelos crimes de evasão divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e de quadrilha. A pena, que inicialmente era de 37 anos de prisão, foi reduzida para 11 anos e 4 meses, após recurso de apelação julgado em julho de 2006.
Além do perdimento dos bens de Arcanjo, a nova decisão também contempla propriedades de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves. A decisão do juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de Mato Grosso possui 259 páginas e foi dada no último dia 20 de outubro. A determinação atual é referente à decisão dada no dia 16 de dezembro de 2003, que deferiu o sequestro de bens.
Para contextualizar a decisão, Sodré destaca trechos da sentença condenatória de 2003, onde denomina o grupo liderado por Arcanjo de “poderosa organização criminosa” sediada em Mato Grosso, mas que continha ramificações nacionais e internacionais, chegando a países como Uruguai, Estados Unidos, Suíça e até no território britânico do Caribe, as Ilhas Cayman.
Em trecho da decisão, há detalhes sobre a expressividade do grupo criminoso. Conforme relatório de Pesquisa e Investigação feito pela Secretaria da Receita Federal, após quebra de sigilo bancário e fiscal, foi confirmado que as pessoas físicas e jurídicas coligadas a João Arcanjo Ribeiro “experimentavam patrimônio descoberto de aproximadamente R$ 900 milhões”. O documento ainda detalha que o período analisado pela Receita Federal compreendeu apenas os anos de 1997 a 2001, intervalo de tempo em que foi constatado ainda o patrimônio da pessoa física de Arcanjo no valor de R$ 6,8 milhões, além de R$ 500,3 milhões relacionados às factorings.


