O juiz Mirko Vicenzo Gianotte condenou o estado do Amapá a indenizar a filha de um homem morto na penitenciária da capital Macapá. O detento foi assassinado com um instrumento “pérfuro-cortante”, em outubro de 2008, época em que a menina tinha nove anos e dois meses de idade.
A autora da ação alegou que sua mãe tentou, por diversas vezes, saber como ocorreu o homicídio, no entanto, não conseguiu informações. Segundo a filha, “seu ente querido foi arrancado de forma brutal do seu convívio de maneira definitiva, ficando a requerente sem o aconchego e os carinhos intrínsecos entre pai e filha e que seus futuros filhos não terão a tão importante figura do avô paterno e de seus carinhos”.
A filha do detento ainda ressaltou que o Estado tem o dever de zelar pelo bem estar dos detentos, “valendo-se de todos os meios necessários para que tal fato (homicídio) não ocorra e assim evitando qualquer mal maior para aquele que ali está cumprindo sua pena”. Na ação, ela pediu um pagamento de R$ 104 mil de indenização por danos morais.
Para o juiz, no entanto, a indenização não pode ocasionar um acréscimo patrimonial concedido à autora, mas sim uma forma de reparar “a dor e o dano causado pela morte de seu genitor”. O magistrado seguiu a média aplicada em Mato Grosso para casos semelhantes e estabeleceu uma indenização de R$ 25 mil, acrescida de juros e correção. O estado do Amapá ainda pode recorrer.
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