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Juiz de MT tenta acordo entre banco e cliente sobre taxas

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Ao analisar processo referente a taxas abusivas cobradas por um banco para manutenção de contas e contratos com grupo empresarial, o juiz da Comarca de Mirassol D"Oeste, Anderson Candiotto, reconheceu a relação de consumo entre as partes, concedeu a inversão do ônus da prova pleiteado pelos clientes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o magistrado determinou a submissão das partes à audiência de conciliação marcada para o dia 14 de novembro, às 9h. Enquanto isso, ele determinou também a suspensão temporária dos contratos até que sejam sanados todos os questionamentos a respeito das cláusulas contratuais.

Ele também ordenou que a empresa processada não venha a cobrar juros em decorrência de pagamento em atraso enquanto houver a discussão das taxas e solicitou cópia de todos os contratos firmados, dos extratos detalhados com a indicação dos pagamentos efetuados e os encargos cobrados.

O magistrado recomendou ainda que o banco se abstenha de inscrever o nome do cliente em instituição de restrição ao crédito como SPC, Serasa, Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e Sistema de Informações do Banco Central (SisBacen), enquanto perdurar a discussão do contrato. Se desrespeitar a orientação ficará sujeito a multa diária de R$ 1mil.

O juiz também alertou a empresa requerida a não reter qualquer valor da conta cartão dos autores da ação a título de compensação dos valores em débito e não impeça a transferência da conta para outra instituição financeira.

Atualmente, as pessoas jurídicas que impetraram a ação, possuem uma dívida de R$ 843.648,25 com o banco Bradesco. As empresas que possuem filiais em toda a região Oeste de Mato Grosso e também no Estado de Rondônia alegam que o débito seria muito inferior se não houvesse incidido sobre ele juros ilegais e exorbitantes. Mesmo assim, aceitaram disponibilizar mercadorias como garantia de que o valor realmente devido será pago assim que a cobrança excessiva seja revista.

Diante disso, o juiz também solicitou a apresentação da documentação fiscal pertinente aos referidos produtos que compõem o estoque apresentado como caução, no prazo de cinco dias. A decisão foi proferida na última segunda-feira (24 de setembro).

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