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Juiz de MT recebe denúncia contra quatro acusados de tortura

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O juiz da Comarca de Água Boa, Anderson Gomes Junqueira, recebeu a denúncia contra quatro agentes prisionais acusados de tortura e/ou omissão praticados contra o detento Iel Carneiro Neto na Penitenciária Estadual Major PM Zuzi Alves da Silva, em Água Boa. O crime teria ocorrido no dia 5 de maio de 2012. O magistrado também determinou que os denunciados Rubiratã Souza Santos, Olair Virgílio Carneiro, Maicleidson Lopes Borges e Hélio Faria dos Santos sejam afastados de suas funções.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, por volta das 7h do dia 3 de maio, os denunciados estavam finalizando o seu turno de plantão quando o agente prisional Rubiratã Souza Santos foi verificar a reclamação do preso Iel Carneiro Neto quanto ao café da manhã. Como forma de represália ao detento pela reclamação, Rubiratã o teria ameaçado e derrubou a caneca de café sobre ele, sendo que o preso revidou e cuspiu no rosto do agente prisional. Por isso, Iel foi levado pela Polícia Militar à área de isolamento e deixado completamente nu.

Dois dias depois, no dia 5, os denunciados iniciaram seu plantão e efetuaram uma falsa denúncia contra o preso, alegando que ele estava na cela de isolamento portando uma arma de fabricação artesanal (chuço). Mas segundo o relato do preso, ao entrar no local, por volta das 13h30, o denunciado Rubiratã retirou um pedaço de ferro da cintura e perguntou ao preso o que era aquilo e em seguida passou a agredi-lo fisicamente, mesmo estando o preso algemado, com as mãos nas costas. A vítima foi jogada no chão e Rubiratã colocou os joelhos nas costas do preso, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo médico pericial.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os demais denunciados que acompanhavam Rubiratã nada fizeram para impedi-lo de continuar com suas agressões, mesmo podendo fazê-lo, sem risco pessoal, e apesar de terem o dever de fazê-lo, na forma da lei, já que eram responsáveis por sua vigilância e custódia. As agressões apenas cessaram após Rubiratã ser contido por outro agente prisional, não envolvido no crime, mas que participava da revista à cela.

Ao final das agressões, a vítima foi novamente deixada no isolamento, sem cuidados médicos. Visando dar continuidade à tortura, ainda no turno de plantão, de madrugada, os denunciados Rubiratã e Olair novamente se dirigiram até a cela de isolamento onde estava Iel e passaram a arremessar jatos de spray de pimenta e de água gelada. Após o fim do plantão dos denunciados, alguns reeducandos denunciaram as agressões a outros funcionários, que constataram que Iel necessitava de cuidados médicos.

Além de receber a denúncia, o juiz Anderson Gomes Junqueira determinou a remessa de cópia da denúncia à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a quem compete a gestão do sistema prisional. Determinou ainda à Secretaria que encaminhe à Justiça a ficha funcional dos servidores com todas as anotações feitas, incluindo eventuais sanções. Também requereu expedição de ofício à Polícia Civil e à Polícia Militar com o objetivo de saber se há algum registro de ocorrência envolvendo como vítima o indiciado Rubiratã entre os dias 4 e 6 de maio, isso porque o denunciado alegou ter registrado uma ocorrência de ameaça contra o reeducando Iel Carneiro Neto.

Quanto ao afastamento dos denunciados, o magistrado firmou entendimento que ele se torna necessário. Primeiro porque há prova da materialidade do crime, conforme consta no exame de corpo de delito. Também porque restaram comprovados nos autos os indícios de autoria, devendo ser destacado que o denunciado Rubiratã teria sido autor de uma conduta comissiva, sendo que os três réus foram denunciados em razão de uma conduta comissiva por omissão.

O magistrado destacou que a ofensa à integridade física da vítima não foi refutada por nenhum dos agentes prisionais durante seus depoimentos policiais, até porque está provada por perícia, tendo os mesmos, todavia, relatado que as lesões foram em decorrência da necessidade de contenção do reeducando Iel.

“Porém, fato é que o reeducando estava inicialmente algemado, com as mãos para trás, sendo que nas oitivas policiais os acusados relataram que ele teria conseguido passar as algemas para frente e reagir à tentativa de contenção, o que, em juízo de cognição sumária, não me parece crível, já que, mesmo sendo possível tal manobra, não é razoável acreditar que cinco agentes, isso porque, além dos quatro denunciados, presente estava também o agente José Ronaldo, iriam deixá-lo concretizar a tal manobra de passar as mãos algemadas para frente”, ressaltou o magistrado.

Assegurou o magistrado que o comportamento dos denunciados demonstra o total despreparo para o exercício da função pública desempenhada, mesmo daqueles que agiram por omissão, sendo certo que a não adoção dessa providência cautelar poderá prejudicar a instrução criminal, pois eles continuarão tendo acesso aos presos e às eventuais testemunhas e, com isso, poderão frustrar a colheita de provas.

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