PUBLICIDADE

Juiz de Lucas condena Estado a pagar R$ 100 mil para filha de paciente falecida

PUBLICIDADE

O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo. Consta nos autos que após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em caráter de urgência.

"Na sequência do desdobramento dos eventos, no dia nove de julho de 2008, a requerente faleceu, vítima de ‘choque séptico, pneumonia nosocominal, bronquiectasial, hipogamaglobulinemia primária", decorrente da evolução e da não-reversão do quadro clínico", consta trecho dos autos.

Na sentença o magistrado afirma que "a inércia da administração pública em realizar o cumprimento do dever de assegurar, de forma ampla e irrestrita, a efetivação da cobertura do direito à saúde caracteriza-se como inaceitável gesto de desprezo/insulto à Constituição Federal e aos direitos básicos do indivíduo e, ao mesmo tempo, solidificou-se como condicionante decisiva do evento danoso".

O Estado também terá que pagar R$ 1.464 por dano material e honorário advocatício de 20% sobre o valor da condenação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Boletim aponta 39 mortes por dengue em Mato Grosso e 12 por chikungunya

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria estadual de...

Veículos ficam danificados após colisão em cruzamento em Sorriso

Dois veículos ficaram bastante danificados após colidirem no cruzamento...

Apostadores de Sinop e Sorriso ganham prêmio na Quina

Dois apostadores de Sinop e Sorriso acertaram, ontem à...

Caminhão tanque bate em árvore em rodovia em Mato Grosso

O acidente com o caminhão tanque carregado com resíduos...
PUBLICIDADE