PUBLICIDADE

Juiz de Lucas condena Estado a pagar R$ 100 mil para filha de paciente falecida

PUBLICIDADE

O juiz da Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, a filha de uma paciente que faleceu por não receber medicamento de uso contínuo. Consta nos autos que após ser citado e intimado o Estado demorou três meses para cumprir a tutela de urgência, no dia primeiro de julho de 2008. A paciente inicialmente apresentava quadro de pneumonia bacteriana e foi internada em caráter de urgência.

"Na sequência do desdobramento dos eventos, no dia nove de julho de 2008, a requerente faleceu, vítima de ‘choque séptico, pneumonia nosocominal, bronquiectasial, hipogamaglobulinemia primária", decorrente da evolução e da não-reversão do quadro clínico", consta trecho dos autos.

Na sentença o magistrado afirma que "a inércia da administração pública em realizar o cumprimento do dever de assegurar, de forma ampla e irrestrita, a efetivação da cobertura do direito à saúde caracteriza-se como inaceitável gesto de desprezo/insulto à Constituição Federal e aos direitos básicos do indivíduo e, ao mesmo tempo, solidificou-se como condicionante decisiva do evento danoso".

O Estado também terá que pagar R$ 1.464 por dano material e honorário advocatício de 20% sobre o valor da condenação.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Capotamento de ambulância deixa um morto em rodovia de Sorriso

Uma ambulância do município de Itanhangá capotou esta noite...

Localizado corpo de mulher que se afogou em rio em Sorriso

O Corpo de Bombeiros confirmou que foi localizado, há...

Jogos Escolares e Estudantis Mato-grossenses mobilizaram mais de 15 mil atletas

A edição 2025 dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis...
PUBLICIDADE