O juiz titular da segunda vara da comarca de Juara Wagner Plaza Machado Júnior determinou que o Estado de Mato Grosso remaneje um delegado de polícia para a cidade em prazo de dez dias. O magistrado deferiu antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O magistrado firmou entendimento sobre o total desrespeito do Estado ao princípio da dignidade da pessoa humana que, igualmente ao direito à segurança, é direito e garantia individual assegurado constitucionalmente, sendo obrigação do Estado intervir de maneira efetiva para essa garantia constitucional. "Assim, uma população amedrontada, visando preservar sua integridade física, bem como seu patrimônio, fica refém de marginais em seu próprio lar, fazendo com que evite gozar de outros direitos que lhe são garantidos constitucionalmente", sustentou o magistrado
Consta dos autos que o delegado titular da cidade, afastado por três meses em virtude de licença de saúde, vem sendo substituído em sistema de rodízio de delegados, sendo o período de atuação de cada um de aproximadamente 15 dias. Esse tempo tem sido insuficiente para a elucidação de crimes, posto que um delegado inicia uma investigação e não consegue concluí-la e, por mais disposto que seja seu substituto, as informações, peculiaridades e linhas de raciocínio acabam se perdendo. Desse modo, os crimes têm demorado meses para serem solucionados.
Outro fator que demonstra a impossibilidade de manutenção de apenas um delegado na cidade é a extensão territorial. O delegado de Juara é responsável pelas delegacias vizinhas de Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte e Tabaporã. A região, conhecida como Vale do Rio Arinos, tem, somados os municípios, mais de 37 mil quilômetros de extensão, área maior que todo o Estado de Alagoas ou Sergipe, por exemplo.
O magistrado destacou que a falta de efetivo vem prejudicando a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Juara, pois há expressiva quantidade de inquéritos policiais com inúmeros pedidos de dilação de prazos. Nas duas varas da comarca há mais de uma centena de inquéritos policiais que não poderiam mais ser investigados, por prescrição de prazo. Da mesma maneira, os outros inquéritos que ainda estão em trâmite e para os quais foram concedidos prazos para sua conclusão não foram concluídos por não haver contingente policial para tanto.
Na decisão, proferida em 28 de janeiro, o magistrado determinou ainda a intimação do Estado de Mato Grosso para cumprimento da decisão e para que, no prazo de cinco dias, indique as provas que pretende produzir, justificando e especificando-as, sob pena de perda da prova.