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Juiz condena Estado a pagar R$ 60 mil de danos morais para familiares de detento morto em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Francisco Rogério Barros condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 40 mil para a mãe e R$ 20 mil para a irmã de um detento morto, em junho de 2019, na penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis. William Felipe Matos da Silva, 22 anos, foi assassinado seis dias após ser preso, acusado de tráfico de drogas. O crime teria sido cometido por dois outros detentos.

Na ação, a mãe e a irmã do rapaz alegaram que houve “descaso” e “falta de proteção policial carcerária e uma administração eficaz”. Segundo as autoras da ação, dois presos que estavam no “convívio” da penitenciária foram deslocados para o setor de triagem, a pedido da chefia da unidade, tendo sido colocados na mesma cela que William. Os dois detentos confessaram, posteriormente, que assassinaram o jovem motivados por “uma rixa entre facções”.

Ao apresentar defesa, o Estado afirmo que “o evento fatal não teve por causa ato omissivo ou comissivo dos agentes públicos, uma vez que a morte da vítima teve como causa provável rixa entre detentos, fato que não se pode imputar a qualquer agente público”. Destacou ainda que a morte se “deu por conduta única e exclusiva de outros detentos e não do Estado de Mato Grosso”.

Para o juiz, no entanto, houve “omissão no desempenho” do serviço de carceragem. “Em que pese não haja a necessidade de demonstração da culpa, está devidamente evidenciado que o Estado, via de seus agentes, foi negligente na fiscalização e segurança da penitenciária, sendo fato incontroverso que a morte de William foi ocasionada pelas agressões que sofreu de outros presos, ação que não foi devidamente controlada pelo ente público”.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

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