O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil por danos morais para a mãe de um adolescente vítima de homicídio no centro socioeducativo de Sinop. O crime ocorreu em maio de 2020, quando o menor acabou sendo enforcado por dois companheiros de cela.
A Polícia Militar registrou na época que os agentes escutaram gritos e, ao verificarem a situação, encontraram a vítima enforcada. Já a secretaria estadual de Segurança Pública, responsável pelo socioeducativo, confirmou que “quatro adolescentes iniciaram um briga no quarto, onde os agentes ouviram gritos e encontraram o adolescente amarado pelo pescoço”.
Na ação, a mãe do menor cobrou uma indenização de R$ 209 mil, equivalente a 200 salários mínimos. Ao julgar o caso, Mirko reconheceu a responsabilidade do Estado. “Não desconheço a dificuldade enfrentada pelos agentes estatais, bem como os parcos recursos destinados ao referido serviço público; contudo, não pode o menor pagar, no caso, com a própria vida, pelo mau funcionamento do serviço público”, concluiu.
O magistrado determinou que a indenização de R$ 50 mil seja paga em parcela única, acrescida de juros de 1% ao mês. O Estado ainda pode recorrer.
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