PUBLICIDADE

Juiz condena Estado a pagar indenização por morte de adolescente no socioeducativo em Sinop

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil por danos morais para a mãe de um adolescente vítima de homicídio no centro socioeducativo de Sinop. O crime ocorreu em maio de 2020, quando o menor acabou sendo enforcado por dois companheiros de cela.

A Polícia Militar registrou na época que os agentes escutaram gritos e, ao verificarem a situação, encontraram a vítima enforcada. Já a secretaria estadual de Segurança Pública, responsável pelo socioeducativo, confirmou que “quatro adolescentes iniciaram um briga no quarto, onde os agentes ouviram gritos e encontraram o adolescente amarado pelo pescoço”.

Na ação, a mãe do menor cobrou uma indenização de R$ 209 mil, equivalente a 200 salários mínimos. Ao julgar o caso, Mirko reconheceu a responsabilidade do Estado. “Não desconheço a dificuldade enfrentada pelos agentes estatais, bem como os parcos recursos destinados ao referido serviço público; contudo, não pode o menor pagar, no caso, com a própria vida, pelo mau funcionamento do serviço público”, concluiu. 

O magistrado determinou que a indenização de R$ 50 mil seja paga em parcela única, acrescida de juros de 1% ao mês. O Estado ainda pode recorrer.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mostra de Cinema Sorrisense será neste domingo com 11 produções

Sorriso recebe neste domingo (23), às 16h, a Mostra...

Trabalhador que caiu de andaime é hospitalizado no Nortão

O homem, de 70 anos, foi encaminhado para atendimento...

Cantor e compositor Thales de Paiva se apresenta no cine teatro em Cuiabá

A Orquestra CirandaMundo recebe o cantor e compositor Thales...

Mais de 10 mil consumidores foram sorteados no Nota MT; R$ 9,8 milhões

Mais de 10 mil consumidores mato-grossenses foram sorteados de...
PUBLICIDADE