O juiz Alexandre Delicato Pampado, de Primavera do Leste (231km ao sul de Cuiabá) condenou um homem a 67 anos de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro praticado contra três enteadas e uma filha. Denunciado pelo Ministério Público, ele teria praticado conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma enteada que tinha apenas oito anos, à época do início dos abusos. As outras duas enteadas, também vítimas do mesmo tipo de abuso, tinham sete anos quando a prática teve início. A filha do condenado começou a ser estuprada aos cinco anos.
“Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas. Verifico que no presente caso, a materialidade delitiva está demonstrada por meio do boletim de ocorrência, laudos de exame de conjunção carnal e esquema de lesões existentes na região perineal e vulvar”, decidiu o magistrado, acrescentando que a autoria foi demonstrada por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em Juízo, “nos quais se verifica, sem sombra de dúvidas, que o acusado praticou estupro de vulnerável contra as vítimas”.
O magistrado ressalta que uma das vítimas, que à época de seu depoimento em juízo contava com 14 anos, ratificou as declarações prestadas perante a autoridade policial, com a mesma riqueza de detalhes quanto à forma como ocorreram os estupros praticados pelo acusado desde os seus oito anos. As outras três vítimas, ouvidas perante a autoridade policial, relataram detalhadamente como ocorreram os abusos sofridos, e em juízo foram ouvidas através do método Depoimento sem Dano.
“A confissão do réu encontra-se em consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, de forma que a condenação do mesmo é medida que se impõe”, observa o magistrado.
Apesar de o réu ter confessado que praticava conjunção carnal com apenas uma das vítimas, e que com as demais os abusos consistiriam apenas em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o magistrado salientou que essa versão encontra-se isoladas nos autos, “posto que os exames de corpo de delito realizados em todas elas identificaram a ruptura antiga do hímen. Ainda se assim não fosse, o estupro de vulnerável descrito no art. 217-A, do CP, imputado ao acusado, tipifica tanto a prática de conjunção carnal, quando a de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
O juiz decidiu ainda que o réu deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, ainda estão presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.
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Juiz condena a 67 anos homem que estuprou duas enteadas e a filha em Mato Grosso
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