sexta-feira, 19/abril/2024
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Juiz arbitra fiança de R$ 3 mil para advogado preso acusado de desacatar policiais no Nortão

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Só Notícias/Cleber Romero

O juiz da Vara Única de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), Diego Hartmann determinou pagamento de fiança de R$ 3,2 mil ao advogado, de 31 anos, durante audiência de custódia. Ele deve ser liberado ainda hoje, mas só após quitar o valor autorizando o magistrado fazer a expedição de alvará de soltura.

Ele foi preso acusado de desacatar policiais militares, em Guarantã do Norte, ontem. Segundo registro do boletim de ocorrência, a confusão começou após denúncia de disparos de arma de fogo em um bar. Neste local, o advogado teria sido encontrado em visível estado de embriaguez, se negou a passar pela busca pessoal e ainda dificultou o serviço militar afirmando que não poderiam abordar os clientes. Além disso, teria tentado dificultar o trabalho policial se colocando entre eles e os abordados.

Consta inda no documento, que advogado foi orientado a se manter afastado para que não fosse necessário ser detido ou conduzido à delegacia. Após terminarem a revista pessoal, os policiais saíram para atender outra ocorrência e ao chegarem no quartel, encontraram o advogado no local exaltado.

Neste momento, ele teria desacatado um dos oficiais o chamando de ‘policinha’ e afirmando que iria excluí-lo das fileiras da instituição militar. Na sequência, os militares foram impedidos por ele de saírem da recepção empurrando a porta. Com isso, ele acabou preso.

Procurado por Só Notícias, o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo, disse que esteve na delegacia de Guarantã, “mas tendo em vista que a prisão não se deu pelo exercício da advocacia, não foi necessário o acompanhamento da OAB. Apenas foi conversado com o delegado que de imediato garantiu sua prisão em sala condigna com a profissão. De outro lado, estaremos dando conhecimento dos fatos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), para abertura de procedimento disciplinar em face do advogado”.

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