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Juiz anula suspensão do contrato de obras do principal aeroporto em Mato Grosso

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O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou pedido liminar do Consórcio Marechal Rondon e outras empresas que atuam na obra de conclusão do principal aeroporto de Mato Grosso, e determinou a suspensão da rescisão unilateral do contrato feito pelo Estado no último dia 30 de maio.

A decisão impede que o governo cobre multas de danos emergentes, glosas e retenções de valores ou aplique penalidades de medição. Na decisão, que foi proferida na última quinta-feira, o magistrado ainda determinou a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato (Secopa) por 12 meses, mediante termo aditivo. Além disso, o Estado terá que acrescentar o montante de R$ 667,6 mil relativos a serviços prestados e itens adquiridos pelo consórcio.

As empresas membros do consórcio (incluindo a Engeglobal, que entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial neste mês) entraram com requerimento liminar no mesmo dia da rescisão contratual por parte da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), demonstrando interesse em finalizar a obra e receber os valores devidos.

Dentre os argumentos usados pelo consórcio, está o de que desde o começo dos trabalhos ocorreram uma série de intercorrência alheias à sua vontade, que culminaram em atrasos no cronograma por culpa do Estado, que reiteradamente atrasou os pagamentos das medições.

A empresa afirma que pediu por diversas vezes a prorrogação dos prazos em virtude de necessidades não contempladas no projeto inicial, o que gerou a celebração de 21 aditivos.

A defesa também lembrou que, em 2014 o Estado chegou a suspender o prazo do contrato por 90 dias. Já no governo atual, destacou que houve nova decretação do contrato por até 90 dias e que a Secid referendou essa ordem com o acréscimo de 180 dias no prazo de execução, mas sem emitir ordem de reinício dos serviços, ou seja, na prática, a paralisação das obras durou de março até o início de outubro de 2015.

De acordo com a empresa, em outubro do ano passado, solicitou à Secid a aprovação de aquisição de itens, como um descarte de pavimento asfáltico e gastou o valor de R$ 667,6 mil, então pré-aprovado pelo Estado, mas não pago, gerando prejuízo ao fluxo de caixa do consórcio.

O Consórcio Marechal Rondon foi contratado pelo Estado por meio de Regime Diferenciado de Contratação Presencial em 2012, para realizar as obras e serviços de engenharia no aeroporto homônimo. Projeto que foi pensado para atender à demanda durante a Copa do Mundo de 2014.

Na época da celebração do contrato, em 12 de dezembro de 2012, o documento previa a vigência de 510 dias e execução em 450 dias, contados da expedição da ordem de serviço inicial, sujeitos à prorrogação, conforme previsto em lei.

Atualmente, as obras estão praticamente finalizadas, conforme apontado tanto pelo Consórcio quanto pelo governo.  

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