O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo dos Santos, concedeu liminar à representação apresentada pelo PSDB em desfavor das coligações Mato Grosso unido e Justo, formada pelo PFL e PP, coligação Unidade e Trabalho I, formada pelo PMDB, PTB e PL e da coligação Unidade Ética na Política, formada pelos partidos PTN, PPS, PAN, PRTB, PMN, PTC, PSB E PV. O PSDB requereu no pedido que as coligações representadas não apresentassem propaganda ao governo no período destinado a propaganda dos candidatos aos cargos proporcionais de deputado estadual e federal.
No pedido, o juiz negou a solicitação do PSDB no sentido de verificar o conteúdo das propagandas das coligações antes da veiculação. Na decisão, que segue abaixo, o juiz alega que tal fato pode “configurar censura”.