quinta-feira, 28/março/2024
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Judiciário mantém prisão de homem acusado de tentar subornar policiais

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus para um réu acusado de tentativa de suborno contra policiais militares do Grupo Especializado de Fronteira (Gefron). Segundo consta no processo, ele teria oferecido vantagens indevidas aos policiais, no momento em que foi preso com uma caminhonete furtada, na fronteira com a Bolívia.

Nas alegações, a defesa alegou constrangimento, pelo excesso de prazo na formação da culpa, haja vista que, após a audiência de inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, o Ministério Público apresentou a denúncia. Além disso, sustenta o argumento de que nenhum óbice existe para a concessão da liberdade provisória, pois o paciente é pessoa pacífica, possui residência fixa e profissão definida

Contudo, para a relatora, juíza substituta de segundo grau, Graciema Ribeiro de Caravellas, não se observa do processo, excesso de prazo capaz de configurar o constrangimento ilegal. “Houve o aditamento à denúncia, sendo oportunizada vista dos autos à defesa (…) e ao que se extrai das informações, os autos se encontram no aguardo de manifestação dessa mesma defesa, de modo que, ao contrário do que se pretende fazer crer, a demora não pode ser atribuída ao Ministério Público, pelo fato de haver aditado a denúncia, e muito menos ao juízo”, destacou a magistrada.

A relatora explicou ainda que a mera alegação de predicados positivos do agente não lhe garante a liberdade, notadamente se os autos comprovam que a necessidade da custódia cautelar se pauta na extensa folha de antecedentes criminais, noticiando a prática, em tese, de diversos crimes de acentuada gravidade, como formação de quadrilha, homicídio, furto, receptação e estelionato, dentre outros.

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