Como forma de promover maior rapidez no trâmite de processos decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 51/2008, que dispõe sobre a prioridade na tramitação desses processos em Primeira Instância. Para a publicação do provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, levou em consideração o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que garante o direito de preferência para o processo e julgamento dessas causas.
No provimento, publicado este mês, o magistrado ressaltou que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e que a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir esse tipo de violência. O desembargador asseverou ainda que o princípio constitucional da inafastabilidade deve ser entendido não como mera garantia de acesso ao Poder Judiciário, e sim como garantia de acesso à ordem jurídica, “entendida esta em uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz”, consignou.
A exemplo da prioridade já estabelecida em relação a idosos, portadores de deficiência, moléstia ou debilidade profissional, terão prioridade na tramitação em Primeira Instância os procedimentos judiciais, inclusive cartas precatórias, rogatórias ou de ordem, decorrentes de violência contra a mulher. Segundo o corregedor-geral da Justiça, os interessados na obtenção do benefício deverão requerê-lo junto ao juízo competente, que determinará à escrivania as providência a serem cumpridas. Definida a prioridade, os autos serão identificados com uma tarja azul e vermelha em seu dorso, de modo a evidenciar sua tramitação prioritária.
Conforme o provimento, a designação de audiências, bem como a prolação de despachos, decisões ou sentenças terão caráter prioritário sobre os demais processos que não gozem desse benefício.
Os gestores das varas, assim como os oficiais de Justiça, devem observar o prazo limite de 24 horas para o encaminhamento dos autos à apreciação do juiz competente, quando necessária a conclusão dos autos, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, se for o caso. Além disso, devem expedir os documentos necessários para o cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações etc., no prazo máximo de 48 horas, isso quando outro prazo menor não tiver sido fixado pelo juiz.
Já o cumprimento dos mandados provenientes de tais processos será realizado em regime de urgência, devendo o oficial de Justiça fazê-lo no prazo máximo de cinco dias, se o magistrado não fixar outro prazo menor. Caso o provimento seja descumprido, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.