O Poder Judiciário de Mato Grosso está inovando ao encurtar caminhos para o cumprimento de mandados judiciais em comarca diversa à do juízo de origem. Hoje, se o juiz de determinada comarca precisa intimar ou citar, pessoalmente, uma das partes do processo que reside em outra comarca, pode enviar a intimação ou citação diretamente à Central de mandados da comarca de destino, para cumprimento pelo oficial de justiça. A alternativa é válida para processos eletrônicos. O foco permanente é na celeridade processual.
Até então, quando a secretaria, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, sem êxito, a solução era fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte, também denominado juízo deprecado. Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.
Processo bem mais burocrático, como explica a coordenadora da corregedoria-Geral da Justiça, Karine Giacomelli, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a carta precatórioa, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. “Além de agilizar o trâmite, é um processo a menos no estoque do juízo”, analisou.
Essa forma de cumprimento de mandados judiciais foi regulamentada por meio da portaria 142, de novembro passado pela Corregedoria-Geral da Justiça. A carta precatória ainda deve ser utilizada nos casos em que se exige a intervenção do juiz da comarca destino, como em oitivas ou interrogatórios.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.