O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, encaminhou ofício ao governador do Estado, Blairo Maggi, cancelando Protocolo de Intenções firmado entre os poderes Executivo e Judiciário em 28 de fevereiro de 2003. O ofício, sob o nº 670/2008, foi protocolizado ontem, 13 de março, junto ao Palácio Paiaguás.
O Protocolo de Intenções cancelado dispõe sobre a necessidade de imprimir maior celeridade possível à finalização das ações de execução fiscal, com preferência aos trâmites destes feitos em razão do interesse público, ressalvados os casos de processos preferenciais assim definidos em lei.
Para alcance do objetivo, centrado na importância da recuperação dos créditos fiscais exigidos mediante ação de execução fiscal, caberia ao Poder Judiciário orientar magistrados e servidores pela máxima atenção à demanda, tendo em vista que o desfecho com o ressarcimento ao Poder Executivo constitui importante fonte de implementação das políticas públicas. Pelo esforço adicional à recuperação dos créditos fiscais, o Poder Judiciário faria jus ao percentual de 20% do valor total das execuções convertidas em receita, de modo a fazer frente às despesas necessárias à adequada prestação jurisdicional.
Para o desembargador Paulo Lessa, ainda que reconhecendo a relevância da recuperação dos créditos tributários para a garantia de serviços públicos à coletividade, o Protocolo de Intenções firmado carece de amparo, não podendo o Poder Judiciário “estabelecer uma preferência de julgamento que os códigos não estabeleceram”.
Ainda de acordo com o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a despeito da grave dificuldade financeira pela qual atravessa o Poder Judiciário, com comprometimento da qualidade dos serviços prestados nas 79 comarcas do Estado, o Protocolo não poderia ser mantido, já que sua celebração seguiu sentido contrário ao do princípio da imparcialidade e “tantos outros princípios que regem o processo”.
Embora firmado há cinco anos, a existência do referido Protocolo por parte da Presidência do TJMT foi detectada a partir do ofício 006/2008, enviado pela Coordenadoria Financeira, dando conta da falta de repasse dos valores correspondentes ao exercício de 2007, bem como sobre o pequeno repasse efetuado na data de 20 de fevereiro de 2008.
(Atualizaa às 09:12hs em 15/03)