O Tribunal do Júri condenou uma jovem de 24 anos pela morte de um adolescente de 17 anos, no dia 9 de setembro de 2013, na praça da Catedral, no centro. No entanto, os jurados entenderam que a acusada não teve intenção de matar a vítima, o que obrigou a juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, a desclassificar o crime de homicídio para lesão corporal com resultado morte. Com a mudança, a pena foi para quatro anos de reclusão. A ré está foragida e o mandado de prisão preventiva foi mantida pela juíza.
Uma testemunha relatou que viu a acusada discutir e, em seguida, esfaquear a vítima. O homem ainda afirmou que, em nenhum momento, percebeu o menor agredindo a suspeita, pois havia um rapaz entre os dois. Após a facada, segundo ele, a jovem teria “lavado as mãos com pinga” e ido embora do local. Outra testemunha, porém, apontou que o adolescente “deu uns tapas” na mulher, após ela não querer “ficar com ele à força”.
A acusada foi presa pela Polícia Militar logo após o crime, próximo à câmara de vereadores. Em depoimento, ela relatou que teve uma discussão com a vítima e, por tal motivo, acabou a esfaqueando. A jovem chegou a ficar presa, mas, um mês depois, a juíza deferiu o pedido de prisão domiciliar, visto que ela estava em uma gestação de risco. Em abril do ano passado, após a acusada não cumprir o termo de compromisso, a magistrada converteu a prisão domiciliar para preventiva e a declarou foragida.
Outras duas pessoas chegaram a ser acusadas pela morte, no entanto, foram inocentadas posteriormente.
Ainda cabe recurso à sentença.