domingo, 28/abril/2024
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JBS perde outro recurso na Justiça de MT e R$ 73 milhões continuam bloqueados

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, novamente, pedido para debloquear as contas da empresa JBS no valor de R$ 73,5 milhões. O presidente Paulo da Cunha negou liminar pleiteada numa ação cautelar incidental impetrada pela gigante mundial no setor de processamento de carne bovina que ainda tenta substituir os valores bloqueados por bens por caução, que consistem em seguro garantia. No novo recurso impetrado no dia 17 deste mês, a empresa pleiteou efeito suspensivo ao recurso special interposto num agravo de instrumento já negado. Na prática, ela pretendia validar recursos anteriores impetrados com intuito de cassar uma decisão de 1ª instância que negou a substituição do bloqueio de R$ 73,5 milhões por apólices de seguro. Por sua vez, Paulo da Cunha destacou que o acórdão da 4ª Câmara que a JBS contesta está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele explicou que o acolhimento da tese de que não se faz presente os elementos que fundamentaram a decretação do bloqueio de bens ao exame dos fatos e provas dos autos. No entanto, essa providência não é possível de ser feita através do Recurso Especial que já foi rejeitado e a empresa tenta validar. O embasamento é Súmula 7 do STJ. A decisão é do dia 22 deste mês. 

A empresa teve bens bloqueados em outubro de 2014 em virtude de benefícios fiscais que recebeu no decorrer da gestão Silval Barbosa (PMDB) e que o Ministério Público Estadual sustenta que foram irregulares gerando prejuízo milionário aos cofres. Desde o bloqueio das contas determinado pelo juiz, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, a empresa vem amargando derrotas no tribunal.

Na ação por improbidade, o juiz Luiz Bertolucci determinou o bloqueio de R$ 73,5 milhões de cada réu, sem ouvi-los previamente. No entanto, somente nas contas da Friboi é que foram bloqueados R$ 73 milhões enquanto nas contas dos demais réus os bloqueios efetuados foram em valores menores. De Marcel de Cursi (ex-secretário de Fazenda) foram bloqueados R$ 1,6 milhão e ainda R$ 1,6 mil das contas de Edmilson dos Santos que até dezembro de 2014 era o secretário estadual de Fazenda. Do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram bloqueados R$ 484.5 mil e de Silval Barbosa R$ 155 mil

O Ministério Público sustenta na ação que o governador editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionava determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi resultando em prejuízos de R$ 73.5 milhões ao Estado. Afirma que os réus, dentre eles Marcel de Cursi, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do decreto, bem como os seus prolongamentos.

 

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