Os proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 podem fazer o pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 29 de abril. No dia 30 o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa.
A guia de recolhimento deve ser emitida pelo próprio contribuinte, no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, no link IPVA. Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, podem ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas e nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal.
Para as placas com finais 8 e 9, o recolhimento com desconto se estende até 28 de maio, sendo que no dia 29 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero devem efetuar o pagamento até 29 de junho. No dia 30, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.