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Internet: desembargador suspende “censura”ao You Tube

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O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ênio Santarelli Zuliani, determinou hoje (9) o desbloqueio do site de vídeos YouTube. No despacho, o desembargador explicou que a decisão não determinava o bloqueio total do sinal do site, mas apenas ao vídeo que exibe cenas íntimas entre a apresentadora Daniella Cicarelli e o namorado Tato Malzoni em uma praia na Espanha, amplamente divulgado na rede.

O site ficou bloqueado desde ontem (8) para usuários da internet que utilizam a Brasil Telecom e a Telefônica por conta de uma decisão anterior do desembargador.

“Não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte de sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada”, afirma o despacho.

O desembargador afirma acreditar que o fechamento completo do sinal ocorreu por dificuldades técnicas de se criar um filtro que impeça apenas o acesso ao vídeo do casal. Ele pede que seja expedido ofício para que as operadoras informem ao tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos que divulgam o vídeo.

Ênio Santarelli Zuliani finaliza o texto alertando que não está excluída a possibilidade de “medidas drásticas”, como um bloqueio preventivo de trinta dias ou mais, até que o YouTube providencie a instalação de software que possa barrar a divulgação do vídeo.

Ele destaca que a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadoras que foram notificadas. Para ele, o incidente “serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas preventivas, com sucesso, contra as empresas nacionais e estrangeiras que desrespeitam as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo”.

Das cinco empresas de telecomunicações que deveriam impedir acesso ao site de vídeos, duas, a Telefônica e a Brasil Telecom, já haviam cumprido a determinação judicial.

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